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8 de jun. de 2013

O BRASIL NÃO TEM LEIS SOBRE REPRODUÇÃO ASSISTIDA-ONDE ESTÁ A BANCADA EVANGÉLICA?

Vivemos em um mundo de perplexidades. Ao final do segundo milênio, estamos assistindo a uma série de transformações políticas, econômicas, sociais e tecnológicas. Presenciamos fatos até então inconcebíveis, se pensássemos com a mentalidade de dez, vinte ou trinta anos atrás. No plano político, ficamos deslumbrados com o fim do comunismo, a queda do Muro de Berlim, a unificação das duas Alemanhas. Socialmente, talvez o fato mais marcante dessa década tenha sido o fim do regime de discriminação na África do Sul. No tocante à economia, fato que nos impressionou foi a derrocada das economias planificadas, com a atual tendência desses países para um regime capitalista. Mas, sem dúvida, os avanços tecnológicos foram os que mais impressionaram neste final de milênio. Se não, vejamos. Descobrimos uma nova doença, de proporções terríveis para a humanidade, a AIDS, ao mesmo tempo que já em muito avançamos para conseguirmos a cura desse mal. Por outro lado, a engenharia genética avançou a passos largos: na década de 70, nasceu o primeiro bebê de proveta; logo depois, desenvolveram-se as técnicas de inseminação animal, vegetal e humana, com a possibilidade de melhoramento dos animais para o abate, de uma produtividade maior na agricultura, resolvendo, em tese, o problema da fome mundial, e o que é considerado, para muitos, um avanço incalculável na área médica, devolvemos aos casais estéreis ou com problemas reprodutivos a possibilidade de gerar filhos. Para culminar, o maior avanço na engenharia genética se deu na Escócia, quando o cientista Ian Wilmut conseguiu clonar uma ovelha, ou seja, de forma assexuada, reproduziu uma ovelha idêntica a uma outra usada como modelo.

Inserido em todo este contexto já delineado, está o problema candente das novas técnicas de inseminação artificial. Será possível, jurídica e eticamente, utilizarmos todas as técnicas possíveis de inseminação artificial de que dispomos? Em caso de resposta negativa, quando elas deverão ser autorizadas pelo Direito?
São perguntas difíceis de ser respondidas, mormente pelo fato de o Brasil não possuir uma legislação específica sobre o tema, o que atesta o nosso atraso em relação aos países mais desenvolvidos do mundo (basta dizer que Espanha e Suécia, só para se ficar com dois exemplos, já possuem leis específicas sobre a utilização das técnicas de reprodução medicamente assistida).


Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1854/as-novas-tecnicas-de-reproducao-humana-a-luz-dos-principios-constitucionais#ixzz2Vf6Sngre

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