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14 de fev. de 2011

IMPOSTO DE RENDA

IMAGEM SUGESTIVA DO LEÃO DO IMPOSTO DE RENDA ,PARECE QUE O BICHANO ESTÁ COM FOME .
Ao fazer a declaração do IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física 2010, os contribuintes devem ficar atentos para algumas novidades. As principais mudanças para 2010 são os parâmetros que definem quem fica obrigado ou não a declarar o IR.
Segundo a Receita Federal, as novidades na obrigatoriedade da declaração deverá diminuir, neste ano, o total de declarações prestadas. O governo espera que 24 milhões de pessoas entreguem a declaração IRPF, mas sem as mudanças a expectativa é de que o número chegaria a 27 milhões em no IR 2010.

Principais Mudanças no IRPF em 2010

O que muda na obrigatoriedade da declaração
  • Não precisam mais apresentar declaração de Imposto de Renda os contribuintes que são sócios de empresa mas não se enquadram em nenhum outro parâmetro de obrigatoriedade.
  • Ficam obrigados a prestar a declaração do IR 2010 todos que possuem bens com valor acima de R$ 300.000,00, enquanto até o ano passado a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00.
Quem fica isento do IRPF 2010?
  • O limite de isenção para o IR 2010 é R$ 17.215,08. Ou seja, toda pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, em quantia superior a este valor, está obrigada a declarar o IR.
Pagamentos de despesas com dependentes
  • A partir deste ano, o programa de preenchimento da Declaração exige, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe para quem foi feita a despesa. O declarante deve indicar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
O que muda nas Deduções do IR 2010?
  • O limite de dedução por cada dependente declarado será de R$ 1.730,40.
  • O limite de dedução de despesas com educação sobe para R$ 2.708,94.
  • Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução fica limitada ao total de R$ 12.743,63.

ALUGUEL
  • quem paga aluguel não pode abater as despesas
  • quem recebe aluguel é obrigado a declarar os ganhos

PREVIDÊNCIA  

Só escapa dessa mordida do Leão o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social, bem como no caso de dependente menor de 16 anos.

Erros mais comuns que a malha fina detecta:

 

Plano de saúde descontado indevidamente

Segundo o especialista, muitos contribuintes cometem o erro de descontar o plano de saúde de toda a família, no desconto autorizado apenas pelo titular da declaração. “Apesar de pleitearem um desconto maior, esses contribuintes estão cometendo crime”, enfatiza o advogado.

Abatimento do mesmo recibo de despesas médicas de anos anteriores

Outra prática comum é o abatimento de despesas médicas de um ano para outro, ou seja, a pessoa declara o mesmo recibo médico em duas declarações. “Existem muitos casos desse tipo. Por exemplo, uma pessoa que fez cirurgia no dentista em 2000 por R$ 5 mil e, em 2008, ela declara novamente sem informar o número do recibo, mas apenas o nome e CPF do médico. Há grandes possibilidades da Receita identificar o erro ao fazer o batimento de quem paga e quem recebe, além de prejudicar o dentista”, explica.

Benefícios do PGBL sem declaração completa

O advogado lembra também da necessidade de declarar pelo formulário completo, em casos de pessoas acima de 50 anos que contrataram benefícios de previdência privada como o PGBL. “Na hora de cumprir sua meta, o gerente não deve ter explicado que o contribuinte terá de comprovar uma única fonte de renda e não poderá ter outra dedução, como despesas com educação e saúde, além de ser obrigado a declarar pelo modelo completo”, diz.

Registro de compra ou venda de imóvel com valor menor no recibo

Mas o erro mais contumaz, segundo o criminalista, é registrar a compra ou aluguel de imóvel com valor inferior ao verificado na prática. Segundo Gonçalves, na declaração de bens imóveis também há fraudes que podem comprometer o contribuinte.
“No mercado imobiliário também existem fraudes comuns como, por exemplo, no caso em que o comprador combina com o vendedor em adquirir o bem por determinado valor e passar a escritura pela metade do valor combinado. Mas o corretor é obrigado a informar à Receita o valor exato da corretagem na transação. Se ele não fizer o registro no programa de Declaração Imobiliária (Dimob), a Receita vai multar a imobiliária em R$ 50 mil por transação”, sustenta o advogado e afirma que o mesmo vale para contratos de aluguel, mesmo com valores abaixo da faixa de isenção de impostos. Todos constam no Dimob.
Para não incorrer em algum desses erros, o advogado explica que a declaração deve ser retificada antes de receber a incômoda visita do Leão. Para fazer uma retificação eficiente, é produtivo visitar a Receita Federal mais próxima e pedir uma pesquisa dos dados e operações que constam no banco de dados da SRF sobre seu CPF.


 NÃO CAIA NA MALHA FINA !
BEIJOS DE PAZ 

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